473/11.6TAFFAF.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento
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Relator: LÍGIA MOREIRA
impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
particularidades do caso que, concretamente, é submetido à apreciação do tribunal. 2 - Sendo a incapacidade permanente, “de per si”, um dano patrimonial indemnizável, pela limitação que o lesado sofre ... efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado. 4 - Só se a sentença ou decisão que fixe a indemnização actualizar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: FILIPE CAROÇO
Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O RGCO, sem prejuízo do esteja previsto no regime específico de
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. A atribuição da indemnização por danos futuros emergentes de acidente em
Relator: FILIPE CAROÇO
1. No âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em processo penal não basta que a hipótese colocada pela acusação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se a actividade do lesado/demandante é só uma, a “atividade comercial
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – A falta de indicação do destino a dar a coisas relacionadas
Relator: MOISÉS SILVA
I - Enquanto o obrigado a prestar não puder cumprir, realizadas as diligências