TCASsó sumário
10313/13
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
danoso” ou “duplo dano”, evidenciado na lesão física (e não meramente moral) e consequente incapacidade laborativa do sinistrado ou, no limite, no efeito morte 2. Em acção por acidente ... serviço e no tocante à questão do dano por incapacidade laborativa, não se verifica o vício de omissão de pronúncia imputado à sentença se a substanciação da causa de pedir