30/10.4PEBJA.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
utilização de presunções naturais. Não apenas o relativo do “possível”, sim o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção. IV - Os vícios de facto contidos na previsão
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
utilização de presunções naturais. Não apenas o relativo do “possível”, sim o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção. IV - Os vícios de facto contidos na previsão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sempre que nele se preveja a redução de créditos de natureza tributária, dada a imperatividade do princípio da indisponibilidade dos créditos fiscais
Relator: FERNANDO CHAVES
A circunstância de não ter ficado provado em qual dos dois momentos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro legal emergente do Lei do Contrato de Seguro, aprovada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: FERNANDO CHAVES
A suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento ao ofendido de
Relator: FREITAS NETO
1. Face à redacção dada ao art.º 30 da Lei Geral
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Após o recente acórdão de fixação de jurisprudência nº 3/2012 podemos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O pressuposto para o conhecimento superveniente do concurso e o cúmulo
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Um despacho judicial deve ser claro, preciso, ter certeza no uso
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
Não é admissível a restrição da proibição de conduzir, prevista no art
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O prazo previsto no artigo 313.º, nº 2 do Código