06883/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apresentação de provas destinadas a demonstrar e provar os factos alegados em juízo, tal como o direito à igualdade de armas ou à igualdade de posições no processo ... C.R.P., e artº.55, da L.G.T.) e é corolário do dever de imparcialidade que deve nortear a sua actividade (artº.266, nº.2, da C.R.P., e artº.55, da L.G.T
- NULIDADE DA SENTENÇA QUANDO OS SEUS FUNDAMENTOS ESTÃO EM OPOSIÇÃO COM A DECISÃO
- ARTº.668, Nº.1, AL.C), DO C.P.CIVIL
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE DA SENTENÇA (ARTº.668, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL)
- NULIDADES PROCESSUAIS
- NULIDADES PROCESSUAIS SECUNDÁRIAS. REGIME DE ARGUIÇÃO
- PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA