952/09.5TALLE.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
Segurança Social e as execuções fiscais que corram termos contra o mesmo arguido, por não se verificar identidade de pedido nem de causa de pedir
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Relator: ANA BARATA BRITO
Segurança Social e as execuções fiscais que corram termos contra o mesmo arguido, por não se verificar identidade de pedido nem de causa de pedir
Relator: ORLANDO GONÇALVES
assegurar o direito de defesa. 2.- Contendo os factos comunicados às arguidas em 1º interrogatório judicial de arguido detido, as circunstâncias de tempo, modo e lugar, que foi possível apurar ... ouvidas nos autos, justifica-se que não se dê a conhecer às arguidas os seus depoimentos e identidade; 5.- A inobservância do n.º 6 do art.194.º, do C.P.P
Relator: ELISA SALES
Satisfaz todas as garantias de defesa, a notificação, ao arguido, do despacho
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
indiciada envolve quantidades de produto estupefaciente já avultadas, pois foram encontradas na posse do arguido diversas plantas de cannabis em pleno desenvolvimento vegetativo e na fase de secagem alcançando ... arguido, não tendo este revelado as sua identidades ou identidade de quem fornece o haxixe…. [existindo] forte probabilidade de o arguido interceder junto dessas pessoas para que não revelem outros
Relator: ANA BARATA BRITO
não essenciais, incorreu em erro de julgamento. 4. Um “apertão de pescoço” dado por arguido-marido a vítima-mulher, ainda casados e partilhando a mesma habitação, mas fazendo vidas totalmente ... demandaria, não realiza o crime de violência doméstica. 5. Encontrando-se, arguido e vítima, concretamente em posição idêntica à de qualquer pessoa que co-habite para partilha de casa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
criminal, nomeadamente nas disposições relativas à execução das penas acessórias, não prevê que o arguido condenado em pena acessória de proibição de conduzir seja notificado da data ... proibição de conduzir. VI – Perante uma repetição de crimes de idêntica natureza, cometidos ao longo de vários anos pelo arguido, alguns deles sancionados com penas privativas da liberdade
Relator: ALBERTO BORGES
notificação ao defensor, com a notificação do arguido por via postal simples na morada que consta do termo de identidade e residência prestado nos autos
Relator: MARTINHO CARDOSO
como provado que o arguido não tenha sido interveniente em acidente de viação é adoptar uma má técnica de elencar factos provados, pois não se devem dar como provados factos ... arguido conduzia com uma TAS de 2,09 g/l, que se mostra arrependido e que 4 anos antes da prática do crime fora condenado por idêntica infracção na pena acessória
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
trate de arguido não detido, a competência para a aplicação de medida de coacção, que seja outra que não o termo de identidade e residência
Relator: PROENÇA DA COSTA
Tendo o arguido sido detido no âmbito de uma operação de fiscalização estradal e libertado cerca de uma hora depois, após prestação do termo de identidade e residência, deve
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sentença final (cfr.artº.200, nº.2, do C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo ... Tribunal de 2ª. Instância, ao proferirem a sua decisão, encontram-se numa situação idêntica à do juiz da 1ª. Instância no momento de editar a sua sentença, assim valendo para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.b