5680/08.6TBBRG.G2
Relator: FILIPE CAROÇO
realização de princípios fundamentais da ordem pública do Estado Português que impedem que o seguro cubra situações de contrariedade a normas legais proibitivas típicas do direito criminal
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Relator: FILIPE CAROÇO
realização de princípios fundamentais da ordem pública do Estado Português que impedem que o seguro cubra situações de contrariedade a normas legais proibitivas típicas do direito criminal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
150º do Código Penal é um “não-tipo” ou uma norma de exclusão da tipicidade penal com quatro requisitos ou pressupostos. Não se considera existir ofensa à integridade física ... tratamento” forem indicados, realizados por pessoa “legalmente autorizada”, não forem violadas as leges artis e se forem realizados com intenção de tratamento. VI - Tendo o arguido médico, em serviço
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em regra, no procedimento e processo tributários, o Tribunal ou entidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O crime de ameaça agravada tem natureza pública e, como tal a
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: FERNANDO CHAVES
A circunstância de não ter ficado provado em qual dos dois momentos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza
Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A ineptidão da petição inicial fundada em incompatibilidade substancial de pedidos
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A consciência da ilicitude não respeita ao dolo do tipo, mas
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já
Relator: SÉNIO ALVES
I. Expressões do género “o arguido agiu de forma voluntária, livre e
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Por força da autoridade que emana do trânsito em julgado de
Relator: BELMIRO ANDRADE
Face à nova redação dada ao artigo 130º do Código da Estrada