165 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    1463/07.9TBCNT.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    mesmo género, quantidade e qualidade. IV - O mútuo é um negócio consensual ou formal, conforme o seu valor, sendo exigível escritura pública ou documento particular autenticado se exceder ... redacção do DL nº 116/2008, de 24 de Julho). V - Trata-se de uma formalidade ad substantiam cuja inobservância determina a nulidade do contrato (artº 220º do Código Civil

  2. TREcitado por 4

    200/11.8GBSTC.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    estabelecimento de Bar Nocturno, sem dispor de autorização dos autores da obra musical, preenche formalmente o tipo objectivo do crime. IV - Mas estando essa autorização condicionada ao prévio pagamento ... artística não são indiferentes à decisão sobre a ilicitude. VI - E embora ao tipo formal pareçam não interessar as razões da abstenção de pagamento – uma vez que nele se não

  3. TREcitado por 3

    82/12.2YQSTR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de competência da A.R – limita-se à definição do regime geral “dos actos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo ... 115/08, acórdão 635/2011 do Tribunal Constitucional. 4. Se coincidem na mesma norma – lei formal - a ameaça penal e o cerne da exigência comportamental, um dever de fazer concretizável e quantificável

  4. TREcitado por 7

    321/12.0TDEVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    atipicidade da conduta imputada, implica um juízo sobre o mérito de uma acusação que, formalmente válida, possa ser manifestamente desmerecedora de julgamento, não justificando o debate. III - Mas a alínea

  5. TRCcitado por 1

    881/10.0TBLRA.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    deve ser bloqueado no quadro das chamadas inalegabilidades formais (invocação de uma nulidade formal num quadro atentatório da boa fé). III – O requisito de forma do contrato-promessa de compra ... civil e da promoção imobiliária (que não são consumidoras) carece de justificação a exigência formal quanto ao reconhecimento das assinaturas pelos promitentes, bastando-se essa promessa, para que seja considerada

  6. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    invocados para concluir sobre as questões. 5. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça

  7. TRCcitado por 1

    325/06.1TBTBU.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    sucede com o contrato de compra e venda de coisa imóvel - é um contrato formal, dado que deve constar de documento assinado pelos promitentes (artº 410º, nº 2 do Código ... Civil). XIII - Trata-se de uma formalidade ad substantiam: a sua violação gera, nos termos gerais, a nulidade do contrato promessa (artº 220º do Código Civil). XIV - Declarada a nulidade

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00011/04.7BEBRG

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    notificação de um acto ou procedimento tributário tanto pode ser encarada como acto formal a integrar a formação da vontade de um acto ou órgão como também pode ser encarada ... acto notificando II - No primeiro caso, a sua omissão ou falta constitui preterição de formalidade legal não passível de impugnação autónoma mas sim no acto definitivo ou principal in casu

  9. TCASsó sumário

    02887/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  10. TCASsó sumário

    01510/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber