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  1. TRC

    220/12.5TBPBL-B.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    decisão que decretou a providência, momento processual em que, ou recorre ou deduz oposição, mas não pode usar ambas as formas de reacção. 2 - Porém, optando o Requerido por deduzir ... oposição, entramos no domínio do n.º 2 do preceito em referência, cabendo recurso desta decisão, que constitui complemento e parte integrante da inicialmente proferida. 3- Tal significa

  2. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir. 8. Quando se verifique ... julgado da respectiva decisão de aplicação da coima, sendo que a análise desta última forma de prescrição, do procedimento contra-ordenacional, porque tem a ver com a legalidade da respectiva

  3. TCASsó sumário

    06620/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    R.C.P.I.T.). 4. Os requisitos de procedência do arresto, de acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.artº.51, da L.G.Tributária; artº.136, do C.P.P.Tributário ... I.R.S., a lei considera que se encontra em fase de liquidação a partir do final do ano civil ou de outro período de tributação a que os respectivos rendimentos

  4. TCANsó sumário

    00132/03 - COIMBRA

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    específicas deste direito, é apontado como um direito de acção judicial, de carácter excepcional e taxativo, que implica desvio às regras gerais da legitimidade processual, tendo como finalidade a prossecução ... quais a iniciativa processual não pode fundar-se em interesses genéricos, o direito de acção popular traduz-se, assim, numa excepção à regra da legitimidade processual; I.4-o interesse a prosseguir

  5. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c

  6. TCASsó sumário

    05555/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre

  7. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. No que diz respeito ao processo de impugnação judicial, vem entendendo