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  1. TRCcitado por 7

    181/13.3GBAGD.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    determinação da medida da pena acessória deve operar-se de acordo com os critérios gerais utilizados para a fixação da pena principal, ou seja, mediante recurso ... ditames do art. 71º do CP, com a ressalva de que a finalidade a atingir pela pena acessória é mais restrita, na medida em que tem sobretudo em vista prevenir

  2. TRE

    2375/12.0TBSTR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    13º da Lei Fundamental. V - Se o processo atingiu o momento da decisão final, sem que tivesse dada ao arguido aquela possibilidade, terá o procedimento contra-ordenacional de retroceder para ... mera ordenação social. VI - Se, para a determinação concreta da medida da pena acessória de proibição de conduzir, o tribunal lançou mão explicitamente de uma fórmula de cálculo, consubstanciada

  3. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    transitada em julgado liga-se a exigências político-criminais claramente ancoradas na teoria das finalidades das sanções criminais correspondentes, além do mais, à consciência jurídica da comunidade. Daí ... infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de portagens, as coimas e sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos nos termos do artº.16-B, da Lei 25/2006

  4. TCASsó sumário

    06925/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento oficioso das nulidades insanáveis pode ocorrer até ao trânsito em julgado da decisão final. Assim, tal conhecimento tanto pode acontecer na fase administrativa como na fase judicial e, nesta ... factos e a indicação das normas violadas e punitivas; c-A coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação; d-A indicação

  5. TRE

    13/11.7GAMRA.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    pena acessória prevista no art. 35.º, n.º 1, da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, é de aplicação facultativa, dependendo da avaliação da sua necessidade, vista ... ditames da boa-fé ou ofensiva dos bons costumes, mas apenas orientada pela finalidade prosseguida de aquilatar do destino do veículo apreendido

  6. TCASsó sumário

    06450/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "van­tagens acessórias" são tributáveis em I.R.S. 4. No citado artº.2, do C.I.R.S., o legislador teve ... ónus da prova de que os montantes percebidos pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete