293/06.0GBVLN.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
crime do art. 256 nº 1 al. a) do Cod. Penal (fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento ou abusar da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso) não ... não exige, para que se verifique a previsão desta alínea, que o agente tenha falsificado o documento com o seu próprio punho. Valem aqui todas as modalidades de autoria, imediata