184584/12.2YIPRT.G1
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – A execução do contrato só termina com o cumprimento ou pela
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Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – A execução do contrato só termina com o cumprimento ou pela
Relator: PEDRO VERGUEIRO
processo onde o contribuinte impugne a actuação da AT, desconsiderando operações consubstanciadas em determinadas facturas existentes na escrita daquele, no sentido de caber a esta (AT) a prova dos pressupostos ... formulação, obtendo a AT indícios sérios e credíveis de que determinada operação comercial titulada por uma factura não é real, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade dessa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
onde o contribuinte impugne a actuação da A. Fiscal, desconsiderando operações consubstanciadas em determinadas facturas existentes na escrita daquele, no sentido de caber a esta (A.F.) a prova dos pressupostos ... obtendo a A. Fiscal indícios sérios e credíveis de que determinada operação comercial titulada por uma factura não é real, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade dessa
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prazo certo, a prática comercial seja no sentido da contagem de tal prazo de vencimento se iniciar a partir da data de emissão das facturas, constitui condição essencial para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas ... resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. Se a operação ou o preço são simulados não é admitido o direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas ... C.I.V.A., só confere direito à dedução, além do mais, o imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal. Não fazendo o sujeito passivo prova desses documentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuou o tributo que lhe foi facturado nas suas aquisições de bens ou serviços por outros sujeitos passivos de I.V.A. 4. A determinação ... al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. As prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Em caso de conflito de deveres (art. 36 do Cod. Penal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O momento da consumação criminosa no crime de abuso de confiança
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Inquestionável é que, porque os documentos não são factos, mas meros
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I. Tomada isoladamente uma “regra de experiência comum” é inoperante em qualquer
Relator: CACILDA SENA
I - O crime de abuso de confiança fiscal, recortado no artigo 105
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: CRUZ BUCHO
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A alegação e prova de factos cuja verificação objectiva se integre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A inexistência de uma explanação clara e completa dos factos - indiciados