18 resultados

  1. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este ... disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento em que os mesmos

  2. TCASsó sumário

    05512/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este ... factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento em que os mesmos ocorreram. 14. O regime de transformação do efeito interruptivo em suspensivo, derivado

  3. TCANsó sumário

    00135/12.7BEVIS

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. III – Será com base em qualquer dos actos que têm efeito interruptivo “que se apreciará, autonomamente se decorreu o prazo ... actos interruptivos, ele não se puder considerar esgotado. Esta é uma conclusão que se extrai com alguma segurança, pois se a lei atribui a vários actos efeito interruptivo autónomo