864/03.6TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
factos normativamente relevantes constantes da contestação têm de constar dos factos provados ou não provados por fazerem parte da contribuição da defesa para a definição do objecto ... tipo penal imputado na acusação ou para o juízo da sua exclusão. III - Não é facto relevante o mero “negativo” do invocado na acusação