00201/06.8BEPNF
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
não têm subjacente nenhuma transação, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre os factos-índice recolhidos no procedimento e o juízo sobre a inexistência do facto que confere ... sujeito passivo demonstrar a existência do facto tributário. 3. A administração tributária não cumpre o ónus que sobre si recai se os factos-índice invocados não estão suportados em dados