32/07.8JFLSB-A.E2
Relator: ANA BARATA BRITO
necessário à preparação dessa defesa resulta da concreta natureza dos problemas e da complexidade do processo. 2. É ao arguido que compete decidir sobre a sua defesa, escolhendo como ... dias, quando o procedimento se revelar de excepcional complexidade (artigo 107.º, n.º 6, do Código de Processo Penal). 4. Num processo em que o prazo-regra para contestar