313/09.6TBMNC.G1
Relator: MANUEL BARGADO
responsabilidade tiver no acto assim praticado, tem legitimidade para arguir tal nulidade, atento, além do mais, o seu estatuto processual no novo regime da acção executiva
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Relator: MANUEL BARGADO
responsabilidade tiver no acto assim praticado, tem legitimidade para arguir tal nulidade, atento, além do mais, o seu estatuto processual no novo regime da acção executiva
Relator: ANA BARATA BRITO
processo pendente contra arguido declarado contumaz e residente no estrangeiro, uma vez conhecida a morada, deve haver lugar a expedição de carta rogatória para prestação de TIR. 2. A contumácia ... impossibilidade de localização do arguido. 3. A prestação de TIR investe o acusado no estatuto complexo de direitos/poderes/deveres do arguido, é condição de prosseguimento dos próprios autos na fase
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: ELISA SALES
Satisfaz todas as garantias de defesa, a notificação, ao arguido, do despacho
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Há um núcleo de atos e fases do processo em que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: ELISA SALES
Um “barracão de campo”, embora fechado à chave, não preenche o conceito
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Pratica o crime de desobediência qualificada p. e p. pelo artº. 348º
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Tendo o arguido relatado, espontaneamente, a órgão de polícia criminal, antes da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
O despacho de admissão de assistente não faz caso julgado formal em
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – O Instituto da Segurança Social, IP não está isento de custas
Relator: FERNANDO CHAVES
A conduta do arguido ao introduzir no tacógrafo digital do veículo pesado