8604/12.2TBBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações, o plano carece, ainda, de homologação judicial destinada a aferir também da sua conformidade legal. 2 – Verificando
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Relator: MANUELA FIALHO
âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações, o plano carece, ainda, de homologação judicial destinada a aferir também da sua conformidade legal. 2 – Verificando
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
não configuram suporte bastante para integrar as condicionantes que presidem à atenuação especial da medida da pena. XI - Essa apresentação ter-se-á verificado no dia seguinte à prática ... forma importante, as finalidades punitivas não ficariam devidamente salvaguardadas com a atenuação especial da medida da pena
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º. Atento o disposto no nº3 do artigo 30º da LGT, introduzido
Relator: MARIA ROSA TCHING
processo especial de revitalização é aplicável o artigo 21º do CIRE com as necessárias adaptações. 2º- No processo especial de revitalização, a prolação da decisão declaratória do encerramento do processo
Relator: CARLOS MOREIRA
Processo Especial de Revitalização ( PER ) destina-se apenas aos devedores que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, que ainda seja susceptível de recuperação
Relator: RAMALHO PINTO
revisão do CPT/2009 e com a instituição da nova acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, agora o trabalhador terá apenas de apresentar um requerimento, feito
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
mesmo diploma legal. 3. A atenuação especial da pena a que se refere o seu art. 4.º do DL n.º 401/82, de 23/09, apenas é aplicável à pena ... prisão, não sendo a pena principal de multa passível de atenuação especial ao abrigo do Regime dos jovens delinquentes
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
processo especial de revitalização o Plano de Revitalização não pode vedar aos credores a possibilidade de, "durante a vigência do Plano", exercerem os direitos que emergem dos "avales pessoais
Relator: PAULO AMARAL
devedor pode, a qualquer altura, recorrer ao processo especial de revitalização, mesmo que já esteja instaurado um processo de insolvência. III- A sua natureza rápida e urgente evita o prejuízo
Relator: JOÃO NUNES
relação ao alegado e peticionado pelo Autor; (iii) tendo a trabalhadora intentado uma acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, quando a forma adequada
Relator: JORGE ARCANJO
acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato de valor não superior à alçada da Relação (arts.1º a 4º do anexo ao Regime dos Procedimentos referido
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
Relator: ANTÓNIO SANTOS
referido em I e II, aplica-se mutatis mutandis , e em sede de processo especial de revitalização, a plano de recuperação, com idêntico conteúdo, que pelos credores tenha sido aprovado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
injúria é hoje pacífico não ser exigido um qualquer dolo específico ou elemento especial do tipo subjetivo que se traduzisse no especial propósito de atingir o visado na sua honra
Relator: FERNANDA VENTURA
subsidiariamente aplicável às contra-ordenações ambientais o instituto de atenuação especial previsto no art. 72.º do CP, ex vi dos arts. 2.º da Lei n.º 50/2006
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
subsidiariamente aplicável no domínio do processo contra-ordenacional a atenuação especial prevista no art. 72.º do CP, ex vi do art. 32.º do RGCO
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Nos termos do art. 215°do CIRE, o tribunal deve recusar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
não pagas. VII - Se a existência de “dilação do pagamento da multa” é uma especial forma de “impedimento legal” de acção do Ministério Público já prevista pela alínea ... legal” de acção genérico do Ministério Público que já está impedido de executar uma especial pena em virtude de uma especial previsão no mesmo número do mesmo artigo do mesmo