4871/09.7TJCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
original, bastando-se com uma mera fotocópia que, terá a mesma força probatória do original, podendo, embora, o juiz determinar a exibição do original em suporte de papel do documento
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
original, bastando-se com uma mera fotocópia que, terá a mesma força probatória do original, podendo, embora, o juiz determinar a exibição do original em suporte de papel do documento
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho- apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas- origina a declaração judicial da ilicitude do despedimento e a condenação ... para, no prazo de quinze dias, apresentar tal articulado, bem como o integral e original procedimento disciplinar, com as cominações legais, compete ao juiz da causa declarar a ilicitude
Relator: ALBERTINA PEDROSO
registo da prova oral produzida, e assentando a convicção do julgador, para além dos documentos juntos aos autos, também na prova testemunhal, não é permitido à Relação sindicar tal decisão ... obra, trabalhos para além do inicialmente acordado no desenho que deu origem ao orçamento original, os mesmos devem ser qualificados como “trabalhos a mais” relativamente ao contrato original, configurando
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Embora resultem ambas do trânsito em julgado da decisão do mérito
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. É nula a sentença que, sem prévia comunicação ao arguido, exigida
Relator: FREITAS NETO
1. O artigo 1083.º do Código Civil, na redacção que lhe
Relator: RAMALHO PINTO
I – Com a revisão do CPT/2009 e com a instituição da nova
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: ELISA SALES
A obrigação de audição presencial do arguido, imposta pelo artigo 495.º
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O instituto da perda dos instrumentos e produtos do crime funda
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A condição objectiva de punibilidade constitui circunstância extrínseca ao delito, que
Relator: MANUEL BARGADO
I – As questões que o juiz deve conhecer reportam-se às pretensões
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O crime de condução perigosa de veículo é um crime de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “fair trial”, o processo justo, não é só um processo
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema