894/11.4TBVCT.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
autênticos restringe-se aos factos praticados ou percecionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, já não abarcando a sinceridade, a veracidade e a validade das declarações
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Relator: FILIPE CAROÇO
autênticos restringe-se aos factos praticados ou percecionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, já não abarcando a sinceridade, a veracidade e a validade das declarações
Relator: BRÍZIDA MARTINS
suscetível de constituir o crime de falsificação de documento; 2.- Na falsificação intelectual ou ideológica é incorporada, no documento, uma declaração distinta da declaração que foi prestada, e por isso ... isso, e apenas isso mesmo que declarou perante o oficial público e este incorporou na escritura outorgada. Logo, o documento em si não apresenta qualquer mácula: reproduz fielmente
Relator: PAULA DO PAÇO
acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos previstos pelo artigo 369º do Código Civil, pois é exarada por oficial público, dentro das suas funções de atestação
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O instituto da perda dos instrumentos e produtos do crime funda
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Para o preenchimento do tipo de falsificação na modalidade prevista na
Relator: CRUZ BUCHO
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. - No crime de descaminho ou destruição de objetos colocados sob o
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Não tendo a execução sido impulsionada (penhora de bens) pelo agente
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: FILIPE CAROÇO
1- No inquérito judicial à sociedade, compete ao sócio requerente fazer a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – A falta de entrega da prestação tributária (no caso, do IVA
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Alteração não substancial dos factos é aquela que, representando embora uma