134/10.3GCABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fundamentação e a decisão a que se reporta o art. 410º nº2 b) do CPP, pois este é vício formal que inquina a sentença, não respeitando ao mérito do julgamento ... Estas imputações genéricas não integram vícios processuais, nomeadamente dos previstos no art. 410º do CPP ou erro de julgamento em matéria de facto impugnável nos termos do art. 412º nº3