03161/07
Relator: RUI PEREIRA
16/98, de 8/4, nos termos do qual, terminado o período de actividades teórico-práticas, aquele órgão procede à avaliação dos auditores de justiça, numa escala valorimétrica ... termos do artigo 4º da Lei nº 7-A/2003, de 9/5, uma fase de actividades teórico-práticas no CEJ, nada autorizava a afastar, como regime subsidiário, o sistema de classificação