00068/01-Porto
Relator: Pedro Marchão Marques
I – Nos termos do art. 78.º do CAC e do art
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Relator: Pedro Marchão Marques
I – Nos termos do art. 78.º do CAC e do art
Direitos de importação – imputação da dívida aduaneira, competência do Tribunal Arbitral
Direitos de importação – imputação da dívida aduaneira, competência do Tribunal Arbitral
Relator: FERNANDO BENTO
situação tributária dos contribuintes, integradas nos ficheiros informáticos ou manuais da Autoridade Tributária e Aduaneira, constituem, por outro lado, dados pessoais para efeitos do disposto na Lei n.º 67/98 ... Caso um órgão com competência disciplinar no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira se depare fortuitamente no decurso de um procedimento tributário com informações que se enquadrem nas conclusões
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: BELMIRO ANDRADE
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
O devedor tributário só pratica o crime de abuso de confiança fiscal
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O valor de 15.000 previsto no art. 103º nº 2 do
Caducidade do direito à liquidação; Prescrição da prestação tributária; Exceção da litispendência
IS - terrenos para construção
Dedutibilidade de Custos; tributação autónoma; falta de fundamentação; art. 23.º do
Cláusula geral anti-abuso
Derrama municipal. Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (REGTS)
Regime da eliminação da dupla tributação económica dos dividendos auferidos pelas SGPS
Verba 28.1 da TGIS
IRS - regime dos preços de transferência
Cláusula geral anti-abuso