361/12.9TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
nomeadamente no que toca ao direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências
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Relator: RAMALHO PINTO
nomeadamente no que toca ao direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalhadora que a mesma se deve apresentar para trabalhar e que está numa situação de faltas reiteradas ao trabalho, a trabalhadora, deve apresentar-se ao serviço no dia seguinte ... comunicação escrita da empregadora supra referida, a sua conduta violadora do dever de assiduidade revela um absoluto desrespeito pelo cumprimento dos deveres exigidos pela função e pela qualidade de trabalhadora
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nos termos do art. 374 nº 2 do CPP, a fundamentação
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I. Tomada isoladamente uma “regra de experiência comum” é inoperante em qualquer
Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Assentando a prescrição de curto prazo na presunção do cumprimento, não poderá
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Quando o estupefaciente se destina ao consumo do agente, a detenção
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 69.º, n.º2, do Código Penal admite a
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) De acordo com o disposto no art. 6º da LAT aprovada
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. - Atribuindo a arguida aos trabalhadores ao seu serviço, mediante Ordem de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Um despacho judicial deve ser claro, preciso, ter certeza no uso
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A notificação do julgamento ao arguido por via postal simples para
I SÉRIE Quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Número 250 ÍNDICE
Portaria n.º 359/2013 2 — As competências descritas e os comportamentos de