635/10.3GEGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Chegou o abutre”, proferida por alguém referindo-se ao seu sogro, contém uma carga depreciativa e um sentido pejorativo para o visado. É um comportamento eticamente censurável. II – Porém, não
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Chegou o abutre”, proferida por alguém referindo-se ao seu sogro, contém uma carga depreciativa e um sentido pejorativo para o visado. É um comportamento eticamente censurável. II – Porém, não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O crime de ameaça agravada tem natureza pública e, como tal a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O DL n.º 214/97, de 16/08 estabeleceu um regime especial
Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A testemunha, no decurso do depoimento em audiência de julgamento, não
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A condição objectiva de punibilidade constitui circunstância extrínseca ao delito, que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Dedutibilidade de Custos; tributação autónoma; falta de fundamentação; art. 23.º do
Relator: LUÍS RAMOS
São elementos do crime previsto no artº 324º do Código da Propriedade
Relator: FILIPE CAROÇO
Age com abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: LUÍS RAMOS
A causa de justificação prevista no n.º 2, do art.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Traduzindo-se na garantia das partes a uma efectiva participação em
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A expressão “ponham-se no caralho seus cães; quem manda aqui
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Ao contrato designado por “aluguer de longa duração” (ALD), não se
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Na apreciação a efectuar para efeitos de admissibilidade do articulado superveniente, quanto
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
- A capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e