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  1. TRC

    2582/7.7TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    sinistro. 4. Assiste a tal menor de 14 anos o direito à indemnização por danos futuros, a efectivar por referencia a um valor de 500 euros mensais, desde a idade ... artº 496º nº2 do CC no sentido de serem indemnizáveis os danos não patrimoniais de terceiros - reflexos - nos casos de não morte do lesado, desde que especialmente graves

  2. TRC

    2092/11.8T2AVR.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    esfera patrimonial do lesado mas antes na sua saúde o dano biológico ou corporal é um dano não patrimonial que deve ser compensado, conforme dispõe o artº 496 do C.Civil ... gravidade suficiente para merecer a tutela do direito. 2. O dano biológico pode determinar a indemnização de danos patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir

  3. TREcitado por 1

    237/07.1TBMAC.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    não constitui, só por si, facto notório de que o condutor conduzia com os reflexos diminuídos, nomeadamente com falta de atenção, concentração e tempo de reacção. O nexo de causalidade ... aptidão, está em condições de entrar no mundo do trabalho. No âmbito dos danos patrimoniais futuros, aquele deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado