2686/10.9TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
atribuição da indemnização por danos futuros emergentes de acidente em que a lesada, que então tinha 32 anos de idade, ficou com uma IPP de 4%, demandando esforços acrescidos para ... repercussão profissional dessa sua maior fragilidade. 3. Sendo o cálculo da indemnização devida por danos futuros e por danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros
Relator: HENRIQUE ANTUNES
profissional e pessoal se resolve num dano biológico, reparável como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial e não patrimonial ... Quando a existência do dano não ofereça dúvida mas se desconhece o respectivo quantum, a única solução admissível é, tanto no tocante aos danos futuros como no tocante aos danos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
critérios de equidade. II) O dano estético é, em regra, simplesmente uma espécie particular de dano não patrimonial, cuja valoração deste dano deve relevar fundamentalmente da aplicação de critérios objectivos ... rendimentos auferidos pelo lesado, constitui um dano que deve ser objecto de adequada reparação. IV) A indemnização devida por danos futuros deve corresponder a um capital produtor de um rendimento
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
última, então esta deve indemnizar integralmente as demandantes, independentemente da indemnização pelo mesmo dano arbitrada no foro laboral. III – Pese embora a data do acidente seja anterior à alteração introduzida ... vista como interpretativa. IV – É correcto operar-se o cálculo da indemnização por danos futuros através da equidade, com recurso a um cálculo aritmético traduzido no salário anual reduzido
Relator: ANTERO VEIGA
adequada a indemnização de € 300.000,00 fixada em 1.ª instância a título de danos futuros
Relator: SÍLVIA PIRES
indemnização pelos danos morais sofridos pelos pais com a perda do feto. III – Para a determinação do valor indemnizatório pela perda de rendimentos futuros o recurso às fórmulas contidas ... 38º e 39º do DL 291/2007, de 21.8. IV - Tratando-se de dano futuro no âmbito de um longo período de previsão, a solução mais ajustada é a de conseguir
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
dano “in natura”, cuja repercussão pode atingir, quer danos patrimoniais, quer danos morais. 2 - A sua repercussão em sede patrimonial consubstancia, quando justificado, o direito à indemnização por danos futuros ... fixação da indemnização pode o tribunal atender aos danos futuros, desde que sejam previsíveis; se não forem determináveis, a fixação da indemnização correspondente será remetida para decisão ulterior”), sem prejuízo
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
aptidão, está em condições de entrar no mundo do trabalho. No âmbito dos danos patrimoniais futuros, aquele deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
particularidades do caso que, concretamente, é submetido à apreciação do tribunal. V - Os danos não patrimoniais indemnizáveis devem ser seleccionados com extremo rigor, devendo atender-se apenas aos que, pela ... exercer as várias tarefas e actividades gerais quotidianas…relevando aí como dano biológico e dano patrimonial futuro. IX - É tarefa melindrosa calcular o valor indemnizatório deste dano, já que, tirando
Relator: PAULA DO PAÇO
despesas com a necessária readaptação da sua habitação, demonstrando, assim, a verificação de um dano futuro, previsível e indemnizável. IX- Sendo o sinistrado, à data do acidente um jovem adulto ... afigura-se-nos equitativamente adequado fixar em € 200.000,00 o montante de compensação pelos danos morais sofridos. Sumário da relatora
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
veículo, transferindo-se para o autor de furto do veículo. III - Fixados os danos não patrimoniais com referência à data da decisão, os juros de mora vencem-se desde essa ... contar da citação. IV - Em caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros, embora obedecendo a razões de equidade, no seu cálculo deverá ter-se em conta
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os valores indicados na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros, embora obedecendo a razões de equidade, no seu cálculo, a título indicativo, deverá ter-se em conta critérios como ... actividade profissional habitual, dá lugar à fixação de indemnização ao lesado, a título de danos patrimoniais. III - Na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio (alterada pela Portaria nº 679/2009
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: MANUELA FIALHO
seguramente, ao nível da qualificação da incapacidade 4 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As simples omissões, no dizer do artº 486º, do CC, dão
Relator: CORREIA PINTO
primeira pessoa do singular e em discurso directo, prenunciando grave e injusto dano, necessariamente futuro. II - A aferição destes elementos deve reportar-se, em princípio, ao homem comum, isto
Relator: CARLOS MOREIRA
sinistro. 4. Assiste a tal menor de 14 anos o direito à indemnização por danos futuros, a efectivar por referencia a um valor de 500 euros mensais, desde a idade ... razoável arbitrar-lhe o montante de 40 mil euros para compensação dos danos não patrimoniais, provando-se, vg., que sofreu queimaduras de 2º e 3º grau em 57% do corpo
Relator: RITA ROMEIRA
salário mínimo nacional, reputa-se equitativa e justa a indemnização a título de danos futuros no montante de € 20 000,00. II – Se em virtude do acidente a autora sofreu ... acidente, mostra-se ajustada e equitativa a indemnização de € 50.000,00 a título de danos não patrimoniais. III - Os juros sobre as quantias fixadas a título de danos não patrimoniais