793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo, a decorrente da fundamental dicotomia entre dano patrimonial e não patrimonial – e, por isso, o cálculo da respectiva indemnização ... para a determinação do quantum indemnizatório, há que desdobrar o cálculo do dano – mas num único direito de crédito. II - É justamente isto que explica, v.g., que os limites