213 resultados nos descritores e sumários · 839 no texto integral

  1. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo, a decorrente da fundamental dicotomia entre dano patrimonial e não patrimonial – e, por isso, o cálculo da respectiva indemnização ... para a determinação do quantum indemnizatório, há que desdobrar o cálculo do dano – mas num único direito de crédito. II - É justamente isto que explica, v.g., que os limites

  2. TRCcitado por 10

    1721/08.5TBAVR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de viação intervêm, sobretudo, critérios de equidade - mas fundados nas circunstâncias do caso concreto -, de proporcionalidade - em função da gravidade ... dano -, de prudência, de senso prático, de ponderação das realidades da vida. II - A indemnização reveste, no caso dos danos não patrimoniais, uma natureza acentuadamente mista, não obedecendo

  3. TRCcitado por 12

    438/11.8TBTND.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    reparação do dano consistente na privação do uso do veículo por parte do lesado, em consequência de um sinistro rodoviário, podem equacionar-se duas distintas situações: - uma delas ... encontrada com recurso à equidade, pois que deve concluir-se pela existência de um dano que se traduziu na impossibilidade do lesado o utilizar nas suas deslocações diárias, profissionais

  4. TRGcitado por 6

    2686/10.9TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de viação, o indispensável recurso à equidade, não impede, antes aconselha, que se considere, como termo de comparação, os valores ... submetido à apreciação do tribunal. 2 - Sendo a incapacidade permanente, “de per si”, um dano patrimonial indemnizável, pela limitação que o lesado sofre na sua situação física, quanto

  5. TRCcitado por 7

    3654/03.2TBLRA.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    correr mesmo que o lesado não saiba quem é que lhe causou o dano, pois que, da melhor interpretação do art. 498º, nº1 do C.Civil e sua devida conjugação ... mesmo C.Civil, resulta que o lesado, enquanto não souber quem é o responsável pelo dano, não está impedido de fazer valer o direito que considera que lhe assiste. 4. Agindo

  6. TRCcitado por 2

    53/10.3TBPNH.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a lei aponta nitidamente para uma valoração casuística, orientada por critérios de equidade. II) O dano estético é, em regra, simplesmente ... espécie particular de dano não patrimonial, cuja valoração deste dano deve relevar fundamentalmente da aplicação de critérios objectivos, sem prejuízo, porém, da ponderação da apreciação íntima e, portanto, subjectivizante

  7. TRGcitado por 3

    598/12.0TBVCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    dano da privação do uso é um dano de natureza patrimonial. II - No âmbito da responsabilidade civil contratual, em regra, o dano da privação do uso só é indemnizável ... período de tempo acordados. III - Diferentemente, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o dano da privação do uso seria indemnizável, ao abrigo do disposto no nº 1 do artº 564º

  8. TRCcitado por 2

    1556/07.2TBAGD.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    atribuição da indemnização por danos futuros emergentes de acidente em que a lesada, que então tinha 32 anos de idade, ficou com uma IPP de 4%, demandando esforços acrescidos para ... remuneração do lesado num longo período de vida activa. 2. Na indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pela lesada, para além da intensidade das dores e da gravidade das sequelas

  9. TRGcitado por 6

    703/10.1TBEPS.G1

    Relator: ROSA TCHING

    Agosto, veio estabelecer um regime especial para o seguro facultativo de danos próprios em viatura automóvel, derrogador da aplicação, nesta matéria, do disposto no art. 435º do Código Comercial ... artigo 4º do mesmo diploma impor às seguradoras, contratantes de seguro facultativo, abarcando danos próprios, a elaboração de tabelas de desvalorizações periódicas automáticas para determinação da indemnização em caso

  10. TCANcitado por 1só sumário

    00905/12.6BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    modo a gerar o contínuo surgir de novos prazos de prescrição relativos a cada dano instantâneo; V. Se um determinado dano, porque leve ou tolerado, pode não desencadear qualquer reacção ... lesado, tal não pode obstar a que «novo» dano, causado pela acção lesiva continuada, possa pôr termo a essa tolerância inicial, sendo certo que o «início do prazo de prescrição

  11. TREcitado por 2

    153/09.2TTPTG.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    despesas com a necessária readaptação da sua habitação, demonstrando, assim, a verificação de um dano futuro, previsível e indemnizável. IX- Sendo o sinistrado, à data do acidente um jovem adulto ... afigura-se-nos equitativamente adequado fixar em € 200.000,00 o montante de compensação pelos danos morais sofridos. Sumário da relatora

  12. TREcitado por 1

    252/08.8TALQ.E1

    Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO

    última, então esta deve indemnizar integralmente as demandantes, independentemente da indemnização pelo mesmo dano arbitrada no foro laboral. III – Pese embora a data do acidente seja anterior à alteração introduzida ... vista como interpretativa. IV – É correcto operar-se o cálculo da indemnização por danos futuros através da equidade, com recurso a um cálculo aritmético traduzido no salário anual reduzido

  13. TRGcitado por 1

    106/08.8TBPVL.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    justo fixar no quantitativo de € 15.000,00 a indemnização devida para ressarcimento dos danos não patrimoniais que lhe foram causados. II - Apesar de não desempenhar qualquer actividade profissional aquando ... atribuição ao lesado de uma indemnização no valor de 13.500,00 para ressarcimento do dano patrimonial futuro , quer resultante da perda da respectiva capacidade de ganho