1210/10.8TBVNO.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
manifesta improcedência da pretensão ou oposição deduzida. 4. O portador de um cheque, cuja revogação tenha sido ilícita, tem o ónus de alegar e provar os pressupostos da responsabilidade aquiliana
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Relator: CARLOS MOREIRA
manifesta improcedência da pretensão ou oposição deduzida. 4. O portador de um cheque, cuja revogação tenha sido ilícita, tem o ónus de alegar e provar os pressupostos da responsabilidade aquiliana
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
cheque prescrito pode continuar a poder servir de título executivo, como mero quirógrafo, se nele se tiver feito constar a relação causal ou subjacente ou a petição inicial executiva indicar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
este, sobrepondo-se ao primeiro, decidiu de modo diverso. 4. O cruzamento de um cheque equivale a uma recomendação de maior cautela, que obriga o estabelecimento a quem é apresentado ... todo o cuidado na identificação do portador. Pretende-se evitar que o cheque possa ser recebido por outro que não seja o legítimo possuidor. O portador irregular de um cheque
Relator: LUIS CRAVO
portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da instituição bancária sacada por ter recusado sem justa causa o pagamento do cheque tem o ónus de alegar e provar ... 483º do C.Civil – todos os pressupostos da responsabilidade civil. 2.- O extravio de cheque constitui motivo legítimo para o titular da conta sacada se opor ao pagamento. 3.- À situação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova, mormente documental, existentes nos autos. 2. Demonstrado que a data aposta num cheque foi rasurada pelo exequente para data posterior à inicialmente aposta pela executada, sem o conhecimento ... data inicialmente aposta no mesmo. 4. Porém, no caso dos autos, sendo o cheque pagável à vista e sendo este pós-datado, a executada deu ordem ao Banco para revogar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
execução fundada na emissão de um cheque pelo executado, o mesmo não é parte legítima na execução nos termos do artigo ... cheque dado à execução não foi por ele assinado, e consequentemente não é o seu sacador. 2 - O facto de um cheque ser pago a um terceiro, independentemente da titularidade
Relator: LUIS CRAVO
portador do cheque que pretenda efectivar a responsabilidade civil da instituição bancária sacada por ter recusado sem justa causa o pagamento do cheque tem o ónus de alegar e provar ... 483º do C.Civil – todos os pressupostos da responsabilidade civil. 2. O “extravio” de cheque constitui motivo legítimo para o titular da conta sacada se opor ao pagamento. 3. À situação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
regulamento de controlo dos cheques vigente e vinculativo dos agentes financeiros aderentes não produz efeitos relativamente a terceiros, como sejam os seus clientes. 2 – De acordo com a convenção ... cheques, o banco sacado tem o dever profissional de controlar a formalidade dos cheques emitidos antes de lhes dar pagamento, sob pena de ser responsável perante o sacador
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
simples emissão e entrega de um cheque não configura por si mesmo a existência de um contrato de mútuo. II. Como simples quirógrafo de obrigação, o cheque mais não ... demonstração dos factos. III. Para que se possa inferir que a emissão de um cheque configura por si um contrato de mútuo torna-se necessário demonstrar que o A. acordara
Relator: ROSA TCHING
potencial credor da mobilização de fundos decorrente da emissão e entrada em circulação do cheque, o cheque não importa um acto de reconhecimento, directo e expresso, de uma dívida ... executado no confronto do exequente, pelo que o titular do cheque, desprovido dos requisitos da LU, não beneficiará da presunção contida no art. 458º do Código Civil, apenas convocável quanto
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
prazo de oito dias, após a apresentação de cheque a pagamento, a contar da data da emissão indicada no mesmo, ao abrigo do disposto no do artigo 32 da LUCH ... matéria, ao abrigo das instruções do Banco de Portugal, sobre a revogação de cheques. 3 – Só deve recusar o pagamento com base na justa causa invocada se se convencer, indiciariamente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
títulos de crédito (letras, livranças e cheques), que não reúnam os requisitos legais, ou estando prescrito o direito de acção cambiária, mantêm a sua natureza de títulos executivos, agora ... concretizadores da obrigação. II – Não satisfaz um dos requisitos constantes daquela alínea c) um cheque que não contenha o nome da pessoa a quem deve ser paga a quantia nele
Relator: MARIA INÊS MOURA
caso de depósito bancário de cheque, há a entrega de um título para que o Banco proceda à sua cobrança; a creditação do seu valor na conta do cliente ... Banco cria no depositante a convicção de que o pagamento do cheque está feito, ou que viola as suas legítimas expectativas quando debita tal valor, por o cheque não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
banco apresentante tem obrigação de só aceitar, com vista à sua cobrança, cheques de uma perfeita regularidade aparente, sendo que se o endosso tem aspecto anormal ou suspeito o banqueiro ... isso. II - A caracterização de uma possível responsabilidade do banco perante o tomador do cheque, por referência ao comportamento daquela entidade traduzido na recusa, mesmo que injustificada, de pagamento
Relator: FONTE RAMOS
assinatura aposta do local destinado ao subscritor/emitente/sacador do cheque foi efectuada por quem não dispunha de poderes de representação da sociedade executada, tal não constitui um vício de forma ... validade material da própria obrigação, oponível (pela sociedade executada) a qualquer portador do cheque. 2. A obrigação é assim nula por vício de fundo (maxime, ineficácia vinculativa da própria declaração
Relator: FREITAS NETO
Prescrita ou inoperante a obrigação cambiária incorporada num cheque, pode ainda o seu portador servir-se desse documento, agora como quirógrafo da obrigação de quem nele figura como seu sacador ... inexistência dessa causa nos termos do artigo 458.º do C. Civil. 3. O cheque em branco ou incompleto - só assinado pelo sacador - é válido e pode circular
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
exorbitando “os casos de extravio, furto e outros, de emissão ou apropriação fraudulenta do cheque”. IV. Comunicado pelo sacador o extravio de cheque à instituição bancária sacada, não se impondo
Relator: HELENA MELO
Prescrita a acção cambiária, pode ainda servir como título executivo o cheque dado à execução, desde que se invoque a relação subjacente. II - O cheque que não está emitido
Relator: ANTERO VEIGA
efeito, é lícita, uma vez que o banco não está obrigado a pagar o cheque. II - Mesmo na falta de instruções do sacador, a recusa espontânea e por motu próprio
Redébito de despesas em cheque-oferta/voucher