166/11.4IDFAR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
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Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: JORGE DIAS
crime de fraude fiscal é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... apenas que as condutas sejam preordenadas à obtenção de tal vantagem; 2.- O crime de fraude fiscal só pode ser cometido através de ocultação ou alteração de factos ou valores
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A construção da figura do crime continuado, a sua autonomização no
Relator: ELISA SALES
Em contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
penal, pois o efetivo recebimento da prestação tributária é pressuposto essencial do crime de abuso de confiança fiscal. II – Só comete o crime de abuso de confiança fiscal quem não
Relator: CACILDA SENA
crime de abuso de confiança fiscal, recortado no artigo 105.º do RGIT, é um crime omissivo puro, que se consuma no momento em que o agente não entrega ... prestação tributária para efeito de responsabilidade penal do devedor pela prática do crime de abuso de confiança fiscal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
daquele preceito e não no seu nº1, e não tem a amplitude da obrigação fiscal imposta ao sujeito passivo pelos arts 27.º e 41.º, do CIVA ... Administração Tributária, sem que o tenha feito. II - A condenação do agente por crime na forma continuada, não dispensa a individualização de cada uma das diversas condutas criminosas que realiza
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
momento da consumação criminosa no crime de abuso de confiança fiscal é o momento em que a prestação tributária deveria ter sido paga. II - O mero pagamento parcial no âmbito ... aceite pela ordem jurídica como alterando a realidade fiscal “prestação em dívida”, altera o elemento objectivo de crime com o mesmo nomem iuri
Relator: TERESA BALTAZAR
Para a responsabilização por crime de abuso de confiança fiscal não basta a prova de que o arguido, sendo sócio da empresa, estava a par de toda a sua situação
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
devedor tributário só pratica o crime de abuso de confiança fiscal, no âmbito do IVA, se tiver recebido o montante da prestação tributária
Relator: ALBERTO BORGES
existência do crime de abuso de confiança fiscal não exige, actualmente, como elemento constitutivo, que o agente se aproprie, em proveito próprio, das quantias recebidas, bastando que, tendo-as recebido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
configuração atual, o crime de abuso de confiança fiscal é um crime de omissão pura ou própria, de mera (in)atividade, uma vez que a apropriação deixou de integrar
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – A circunstância do arguido ter exercido a gerência duma sociedade no
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – A circunstância do arguido ter exercido a gerência duma sociedade no
Relator: ANA BARATA BRITO
opção do legislador português foi a de criação de um regime penal fiscal extravagante, autónomo, completo e fechado, que centraliza e trata determinados ilícitos, excluindo a aplicação do direito penal ... factos que consubstanciem vantagem ilegítima inferior a €15.000 não realizam, materialmente, nem o crime de fraude fiscal, simples ou agravado, nem a falsificação ou a burla do Código Penal
Relator: CRUZ BUCHO
facto. II – O efetivo recebimento da prestação tributária é pressuposto essencial do crime de abuso de confiança fiscal