84 resultados

  1. TRCcitado por 4

    889/11.8TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho. V – A declaração de resolução do contrato deve ser feita por escrito, com a indicação sucinta ... comunicação (artº 398º, nº 3 do CT). VI – O trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho, sem observância de pré-aviso e com direito a indemnização, se se verificar

  2. TRC

    252/11.0T2AVR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    condição resolutiva difere da cláusula resolutiva expressa: utilizando a parte a condição resolutiva o contrato torna-se automaticamente ineficaz com a verificação do evento futuro e incerto previsto na convenção ... interesse do credor se distenda no tempo, a prestação qualifica-se de duradoura. 5.- Nas prestações duradouras cabem, ainda, duas variantes fundamentais: as prestações divididas ou fraccionadas e as continuativas

  3. TREsó sumário

    90/11.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    faltas assumiram tal gravidade e consequências que se verifica a impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho. V- Tendo a autora faltado injustificadamente, pelo menos 12 dias seguidos e depois ... obrigacionais de cada uma das partes contratantes. O súbito comportamento da autora provoca um abalo significativo nessa relação que até aí era duradoura e que decorria, ao que tudo indica

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH tem de resultar, obrigatoriamente, de um contrato da ENIDH com outra entidade pública ou privada, nacional, estrangeira ou internacional, ou integrar ... serviços relativos à execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro. 8.ª A remuneração atribuída ao abrigo do artigo

  5. TRCcitado por 2

    922/06.5TTLRA.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    local e/ou tempo de trabalho; - missão ou função profissional, que pode ter carácter duradouro ou meramente ocasional ou esporádico; - posição subordinada do trabalhador durante o cumprimento da missão. II – Independentemente ... trabalhador, transitoriamente, o desempenho de funções diversas daquelas para as quais o trabalhador foi contratado – artº 314º do CT/2003. IV – Enquanto trabalhador identificado nas folhas de férias remetidas pelo empregador