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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 69.º, n.º2, do Código Penal admite a
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 69.º, n.º2, do Código Penal admite a
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
efeito do álcool não constitui, só por si, facto notório de que o condutor conduzia com os reflexos diminuídos, nomeadamente com falta de atenção, concentração e tempo de reacção ... deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado de formação profissional média. O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculado segundo critérios
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza
Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
Relator: ALICE SANTOS
No que aos alcoolímetros quantitativos respeita, valem as seguintes regras: - O controlo
Relator: CORREIA PINTO
A sanção acessória prevista no artigo 69.º do CP, de modo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No julgamento efetuado em processo sumário, só é obrigatória a elaboração da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Tal como a acusação tem por função a delimitação do âmbito
Relator: FILIPE CAROÇO
Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” fixa-se deduzida que seja a acusação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Tendo o arguido relatado, espontaneamente, a órgão de polícia criminal, antes da