69/12.5GTGRD.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
arguido ao introduzir no tacógrafo digital do veículo pesado de mercadorias, um cartão de identificação pertencente a um outro condutor, originando que o aparelho em causa gerasse, sem qualquer outra
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Relator: FERNANDO CHAVES
arguido ao introduzir no tacógrafo digital do veículo pesado de mercadorias, um cartão de identificação pertencente a um outro condutor, originando que o aparelho em causa gerasse, sem qualquer outra
Relator: FELIZARDO PAIVA
Após a entrada em vigor dos Códigos do Trabalho de 2003 e de 2009, pese embora com estes códigos o subsídio de natal deva apenas ser calculado com referência ... quais o direito à retribuição é elemento essencial. VI – O denominado “prémio de condutor sem acompanhante”, na medida em que é pago de forma regular e periódica como contrapartida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza
Relator: ALBERTO BORGES
I - Com a declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na
Relator: CORREIA PINTO
A sanção acessória prevista no artigo 69.º do CP, de modo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A proibição de conduzir veículos com motor - pena acessória - constitui uma
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – A medida de segurança de cassação do título de condução (art
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: FILIPE CAROÇO
Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Pratica o crime de desobediência qualificada p. e p. pelo artº. 348º
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Tendo o arguido relatado, espontaneamente, a órgão de polícia criminal, antes da
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de