249/11.0TBOFR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
como de assunção de responsabilidade por deficiente fabrico da telha, acarretando ela uma concausalidade por reporte aquele desrespeito e devendo fixar-se a contribuição de cada causa para o efeito
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Relator: CARLOS MOREIRA
como de assunção de responsabilidade por deficiente fabrico da telha, acarretando ela uma concausalidade por reporte aquele desrespeito e devendo fixar-se a contribuição de cada causa para o efeito
Relator: MARTINHO CARDOSO
dever imposto pelo artigo 55.º do Código da Estrada, não pode ser considerado concausal para as lesões sofridas pela vítima, de que veio a resultar a morte desta
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
veículo, o não uso de cinto de segurança pelo passageiro não pode ser considerado concausal das lesões sofridas, por em termos de previsibilidade normal e típica se encontrar à margem
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A referência a “circulação” e “ circular” efectuada no Dec. Lei do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A vontade não viciada é a vontade esclarecida e livre, mas
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Inutilidade superveniente da lide
Relator: MANUELA FIALHO
A legislação comunitária aplicável (designadamente os Artº 3º/1 da 1º Directiva (72/166/CEE