10 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    874/06.1TBTNV.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    art.1412º do Código Civil atribui a cada comproprietário o direito de exigir a divisão. 2. A cessação da situação de compropriedade implica, como é manifesto, o termo do concurso ... direitos à unidade, outros meios - actos - existem conducentes a esse efeito. 4. Podem os comproprietários harmonizar os seus interesses conflituantes no uso da coisa comum, mediante uma divisão material

  2. TRCcitado por 3

    217/12.5TBSAT.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    usucapião o afastamento da dominialidade desse prédio de outras pessoas não demandadas (os formalmente comproprietários com os autores de um prédio mais vasto integrando o que se afirma ter sido ... usucapião), ocorre uma situação de litisconsórcio necessário natural entre os autores e aqueles comproprietários, em termos de estes deverem ser igualmente demandados para que a decisão relativa a esse direito

  3. TRCcitado por 1

    3390/11.6TBVIS.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    citado art. 1406º do C.C. - e que é facultado a qualquer um dos comproprietários (desde que a não empregue para fim diferente daquele a que se destina e desde ... acordo com o disposto nos arts. 1407º e 985º do C.C., qualquer um dos comproprietários tem o direito de se opor às obras que outro pretenda realizar

  4. TRG

    463/12.1TBGMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    referência, em compropriedade, a vários titulares, sendo necessária a actuação conjunta desses comproprietários, ou estando a actuação conjunta sujeita a deliberação, tal actuação será determinada de acordo com a maioria ... artº 1407º-nº1 e 925ºdo Código Civil, não sendo válidos quaisquer actos realizados pelo comproprietário contra a oposição da maioria legal, tal como estipula, ainda, a lei, nos termos

  5. TRC

    267/04.5TBMMV.C2

    Relator: SÍLVIA PIRES

    situação em que um dos prédios se encontra em compropriedade, sendo um dos comproprietários o proprietário do outro prédio, assim como a situação em que o usufruto incide apenas sobre

  6. TRC

    71/11.4T2ILH.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    servidão de vistas (a posse de servidão) - art.1408 nº2 CC. Por isso, um comproprietário não pode, em princípio, constituir servidões em coisa comum sem o consentimento dos seus consortes