22/2013-T
Compatibilidade do art. 46.º do CIRC com o art. 63.º do TFUE, eliminação da dupla tributação económica de dividendos; Acordo Euro Mediterrânico; reenvio prejudicial
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Compatibilidade do art. 46.º do CIRC com o art. 63.º do TFUE, eliminação da dupla tributação económica de dividendos; Acordo Euro Mediterrânico; reenvio prejudicial
Relator: SÍLVIA PIRES
próprio prédio onde aquela obra se encontra implantada, tendo em atenção o princípio da compatibilidade ou da exclusão que preside aos direitos reais
Relator: FERNANDO PINA
apreciação das normas legislativas ou regulamentares de direito interno, bem como as de compatibilidade delas com o direito comunitário. V – Mesmo no domínio do reenvio obrigatório, se entende que, não
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Um auto de notícia pode ser valorado como meio de prova, mas
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: JORGE ARCANJO
I – Qualquer que seja a qualificação jurídica do contrato de depósito bancário
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Assentando a prescrição de curto prazo na presunção do cumprimento, não poderá
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Atualmente a ameaça não é um crime de resultado ou de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: BELMIRO ANDRADE
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Não ocorre uma alteração de factos, substancial ou não, quando o
Relator: TOMÉ BRANCO
I – As gravações realizadas por particulares no âmbito de relações privadas podem
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – A inadmissibilidade legal, decorrente do disposto no art.º 73.º
Relator: RENATO BARROSO
I – O reenvio prejudicial apenas tem em vista levar ao TJUE qualquer
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 86º nº 3 do RJAM (Regime Jurídico das Armas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - A venda com prejuízo, ou seja, em que a oferta para
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de