20 resultados nos descritores e sumários · 179 no texto integral

  1. TREcitado por 6

    126/12.8GAMAC.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    pessoa que jurou amar e respeitar e a quem o liga um contrato de casamento, é algo de profundamente censurável, ofensivo das regras que presidem à vida em sociedade ... proibido ofender física ou psiquicamente a assistente, a quem o ligava um contrato de casamento, cuja existência seguramente também não ignorava

  2. TRC

    565/10.9TJCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito a registo, pelo que, constando em instrumento notarial lavrado em 1975, com base no conhecimento pessoal do Sr. Notário ... regime de bens de casamento celebrado antes de 1967 era o da comunhão geral, tal satisfaz as exigências formais do instrumento, o qual, assim, e como documento autêntico, faz prova

  3. TRC

    1346/11.8TBCVL-A.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    termos previstos no artigo 1068.º do CC, ao cônjuge que com ela contraiu casamento no regime da separação de bens já posteriormente à entrada em vigor do NRAU ... data da celebração do contrato de arrendamento e do regime de bens do casamento, as acções relativas ao direito ao arrendamento da residência da família devem ser intentadas por ambos

  4. TRG

    622/08.1TMBRG.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    condenado a reparar os danos não patrimoniais causados ao outro pela dissolução do casamento. II – São estes factos, que não os que originaram a ruptura (factos-fundamento), os geradores ... subjectividade para quantificar o dano moral sofrido pela recorrente, causado pela dissolução do seu casamento, que durava há mais de 26 anos e de, assim, ver ruir um projecto

  5. TRC

    268/07.1TBSRT.C2

    Relator: JORGE ARCANJO

    25/11) postula apenas a indemnização pelos danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento, ou seja, pelo próprio divórcio. II - O dano deve ser perspectivado como um dano ao “projecto ... vida“ que o casamento procura alcançar e cuja ruptura pode constituir uma afectação de ordem espiritual na medida em que há um investimento, a vários níveis, numa conjugalidade, como “locus

  6. TCASsó sumário

    04942/09

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    B/79, de 25 de Junho, que a qualidade de pensionista se extingue pelo casamento. O mesmo acontece na situação de união de facto (equiparada ao casamento para efeitos de concessão