2390/06.2TAFAR.E2
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
tarefas próprias e habituais da vida diária à eminentemente profissional, consubstanciando-se, por isso, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
tarefas próprias e habituais da vida diária à eminentemente profissional, consubstanciando-se, por isso, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
quem trabalha, não é regra, nem corresponde às expectativas de quem, dotado de mediana capacidade e aptidão, está em condições de entrar no mundo do trabalho. No âmbito dos danos ... deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado de formação profissional média. O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculado segundo critérios
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” fixa-se deduzida que seja a acusação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O depoimento da vítima pode, em determinadas condições, constituir prova bastante
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – No crime de abuso de confiança contra a segurança social, p
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: JOÃO NUNES
I – O factor de bonificação de 1.5 previsto nas alíneas a) e
Relator: JOÃO NUNES
I – O despedimento consubstancia uma declaração receptícia ou recipienda que se torna
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - Para que o agente de execução suspenda as diligências para desocupação