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  1. TRC

    81/10.9TBSAT-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    alterações introduzidas no CPC pelo DL nº 329-A/95 a sujeição ao sigilo profissional, mais do que um mero fundamento legítimo de recusa a depor, consubstanciava um verdadeiro obstáculo ... factos de que tem conhecimento (regra geral), falecendo-lhe essa capacidade e impendendo sobre ele o dever de segredo profissional quando o seu conhecimento dos factos lhe advenha do exercício

  2. TRC

    2092/11.8T2AVR.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir com a capacidade do lesado auferir rendimentos. Nesta medida, o dano biológico pode vir a determinar a indemnização ... biológico, quando não interfere com a capacidade de ganho do lesado, não tem de ter uma relação directa com a sua actividade profissional, antes se posicionando como um dano permamente

  3. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    funcional e somático-psíquica relevante do lesado, com uma repercussão substancial na sua vida profissional e pessoal se resolve num dano biológico, reparável como dano autónomo, independentemente do seu específico ... grau de incapacidade de que o lesado é portador, também da inerente perda de capacidades e competências, mesmo que essa perda não esteja imediata e totalmente reflectida ao nível

  4. TRCcitado por 2

    53/10.3TBPNH.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    portanto, subjectivizante do lesado, quanto à sua repercussão. III) A perda relevante de capacidades funcionais, ainda que não imediata e totalmente reflectida nos rendimentos auferidos pelo lesado, constitui um dano ... défice ou de uma incapacidade permanente embora compatível com o exercício de uma actividade profissional