32/13.9GBLSA.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
capacidade de trabalho geral, comete, não o crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152º, n.ºs 1, alínea a), e 2, do Código Penal, mas tão
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
capacidade de trabalho geral, comete, não o crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152º, n.ºs 1, alínea a), e 2, do Código Penal, mas tão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
português, a exigência pragmática de um societas delinquere potest. 13. A conceptualização da negligência penal não pode ser mecanicamente transposta – até em termos de exigência factual – para o direito contra ... desses deveres a que o agente se encontrasse vinculado, tendo ele a capacidade de o cumprir e o circunstancialismo o permitisse cumprir. O que reconduz, reconheça-se, a uma maior
Relator: PROENÇA DA COSTA
Código Penal. II – A atenuação especial da pena, de acordo com o art. 4.º do Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de Setembro, assenta num juízo de prognose ... qual se deve tomar em consideração a globalidade da sua actuação e as suas capacidades de integração social. III – Se o arguido não interiorizou o desvalor da sua conduta
Relator: ANA BARATA BRITO
legais cumulativos a acrescer à detenção da arma branca – da “ausência de aplicação definida”, “capacidade para o uso como arma de agressão” e “não justificação do agente para ... alínea l), todos do Código Penal. 6. Mas sendo essas expressões ditas no momento em que o arguido se encontra a ser detido e enquanto pratica factos que realizam
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - O Instituto da Segurança Social só está isento de custas, relativamente
Relator: CACILDA SENA
49º, do Cód. Penal - não faz depender a aplicação da prisão subsidiária da instauração de processo executivo, mas da impossibilidade de obter o pagamento coercivo que, como é óbvio, abrange ... época em que se lhe impõe a prisão subsidiária, pois só a sua capacidade económica nesta altura releva para a suspensão da execução da prisão subsidiária
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É proibida a detenção de facas de abertura automática.~ II – A
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Tendo os julgadores detetado no julgamento que o arguido “apresenta problemas