21/13.3TBMLG.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
ocorra na pendência da causa. III - Quando se demanda uma pessoa já falecida, demanda-se alguém carecido de capacidade judiciária, o que constitui excepção dilatória conducente à absolvição da instância
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Relator: CARVALHO GUERRA
ocorra na pendência da causa. III - Quando se demanda uma pessoa já falecida, demanda-se alguém carecido de capacidade judiciária, o que constitui excepção dilatória conducente à absolvição da instância
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
limitação que o lesado sofre na sua situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, deve ser reparado, quer acarrete para o lesado uma diminuição efetiva ... acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais. 3 - Esta afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Em caso de conflito de deveres (art. 36 do Cod. Penal
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É requisito do crime de ameaça o anúncio de um mal
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Um auto de notícia pode ser valorado como meio de prova, mas
Relator: FILIPE MELO
I – O crime de violência doméstica requere a prática de atos, isolados
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – É elemento constitutivo do crime de ameaça, o anúncio, por qualquer
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: FILIPE CAROÇO
Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de
Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
Relator: CRUZ BUCHO
I – Para a condenação como reincidente não é suficiente a menção de
Relator: LÍGIA MOREIRA
I – O justo impedimento requer a existência de uma impossibilidade absoluta e
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: ANA TEXEIRA
Em caso de absolvição na primeira instância, decidindo a relação que há
Relator: TERESA BALTAZAR
I – O crime de ameaça importa o anúncio à pessoa do ofendido
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – A simples prática de crimes de ofensa à integridade física simples
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais