2747/08.4BSTR.E2
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, salvo os vedados por lei e os inseparáveis das pessoas
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, salvo os vedados por lei e os inseparáveis das pessoas
Relator: CARVALHO GUERRA
ocorra na pendência da causa. III - Quando se demanda uma pessoa já falecida, demanda-se alguém carecido de capacidade judiciária, o que constitui excepção dilatória conducente à absolvição da instância
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
limitação que o lesado sofre na sua situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, deve ser reparado, quer acarrete para o lesado uma diminuição efetiva ... acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais. 3 - Esta afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pessoa-Estado. II. Continuam, pois, a ser Estado e a estarem integradas na esfera jurídica e personalidade do mesmo, pelo que são destituídas de personalidade e capacidade judiciárias passiva para
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
ilícito de mera ordenação social das comunicações – ao menos - a responsabilidade das pessoas colectivas só é excluída quando o agente actue contra ordens ou instruções expressas daquela e a invalidade ... Comunicações a vocação do ilícito de mera ordenação social para a punibilidade das pessoas jurídicas e a consagração legal do conceito amplo de autoria, no sentido de que é autor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. É no artº.2, do C.I.R.S ... categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos, ou seja, que se trate
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O negócio jurídico, como acto de autonomia, supõe e exige da
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
terreno abrangida pela operação de loteamento. IV. É exigível que o loteador tenha capacidade e legitimidade para formular o pedido, isto é, não só que é o proprietário do imóvel ... modo a garantir-se que não seja afetado pela concessão da licença de loteamento, pessoa diversa do requerente. V. Releva não só a propriedade do terreno objeto do pedido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Civil. 2.ª Sucede que ao apontado dever jurídico de colaboração de todas as pessoas para a descoberta da verdade lhe amarrou o legislador determinadas limitações atendíveis, pois que não ... impedimento - um cidadão que desempenha as funções de agente de execução tem a capacidade e o dever cívico e processual de prestar depoimento sobre os factos de que tem conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais