97/05.7TBPVL.G2
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
limitação que o lesado sofre na sua situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, deve ser reparado, quer acarrete para o lesado uma diminuição efetiva ... são cumuláveis. 6 – Contudo, se o que se pretendeu ressarcir no processo por responsabilidade civil foi, não o dano consubstanciado na perda de rendimentos salariais decorrente do grau de incapacidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
critérios de equidade (artº 494, ex-vi artº 493, 1ª parte, do Código Civil). IX - Entre as outras circunstâncias do caso, devem indicar-se o carácter do bem jurídico atingido ... Código Civil). XI - A única condição de ressarcibilidade do dano não patrimonial é a sua gravidade (artº 496º, nº 1 do Código Civil). XII - Na impossibilidade de concretizar um critério
Relator: CARVALHO GUERRA
demanda-se alguém carecido de capacidade judiciária, o que constitui excepção dilatória conducente à absolvição da instância – artigos 68º, n.º 1 do Código Civil, 494º, c) e 288º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
essa virtualidade, não tendo aplicação o artº 1051º, alínea c) do Código Civil. III. O que se verifica é que nesse procedimento foram desconsiderados direitos anteriores, pré-existentes, in casu ... terreno abrangida pela operação de loteamento. IV. É exigível que o loteador tenha capacidade e legitimidade para formular o pedido, isto é, não só que é o proprietário do imóvel
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os valores indicados na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
praticando os actos que forem determinados – artigo 519º, nº 1 do Código do Processo Civil. 2.ª Sucede que ao apontado dever jurídico de colaboração de todas as pessoas para ... execução tem a capacidade e o dever cívico e processual de prestar depoimento sobre os factos de que tem conhecimento (regra geral), falecendo-lhe essa capacidade e impendendo sobre
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O negócio jurídico, como acto de autonomia, supõe e exige da
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
adquiridos e não pondo estes, depois de citados, em causa nem o estado civil de casados, nem o regime de bens do casamento que o A. lhes atribuiu, não ... aquela que resulta de uma perturbação do programa contratual que atinge directamente, ou a capacidade de prestar do devedor, ou o objecto da prestação em si mesmo, ou o processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais