2686/10.9TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
limitação que o lesado sofre na sua situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, deve ser reparado, quer acarrete para o lesado uma diminuição efetiva ... dano biológico decorrente das sequelas das lesões sofridas, entendido como uma diminuição global das capacidades gerais do lesado, então não há duplicação das indemnizações