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  1. TRCcitado por 4

    769/09.7TALRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Trata-se de um crime comum – pode ser cometido por qualquer pessoa – de mera atividade – o preenchimento do tipo basta-se com a mera suscetibilidade de a ameaça afetar ... sinta medo ou inquietação ou fique prejudicado na sua liberdade de determinação – e de perigo abstrato – o perigo não é elemento do tipo, presumindo-se inelidivelmente a sua verificação

  2. TRG

    273/09.3GEGMR.G2

    Relator: PAULO FERNANDES SILVA

    Porém, a coação é um crime de resultado, enquanto a ameaça é de perigo. A consumação do crime de coação pressupõe que o ofendido se comece «a comportar como ... agente quer», pratique a ação ou omissão pretendida pelo agente ou suporte a atividade por este querida. Diferentemente, no crime de ameaça esta não se traduz no resultado do constrangimento

  3. TRE

    253/13.4GAOLH-B.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Considerando que a atividade indiciada envolve quantidades de produto estupefaciente já avultadas, pois foram encontradas na posse do arguido diversas plantas de cannabis em pleno desenvolvimento vegetativo e na fase ... medida de proibição de contactos - não acautela suficientemente as necessidades cautelares inerentes ao perigo de perturbação do inquérito pelas razões já expostas no despacho recorrido e que não são suficientemente