769/09.7TALRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Trata-se de um crime comum – pode ser cometido por qualquer pessoa – de mera atividade – o preenchimento do tipo basta-se com a mera suscetibilidade de a ameaça afetar ... sinta medo ou inquietação ou fique prejudicado na sua liberdade de determinação – e de perigo abstrato – o perigo não é elemento do tipo, presumindo-se inelidivelmente a sua verificação