1560/11.6TACBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
liberdade, e a inocência do arguido se presume até ao trânsito da sentença condenatória; 4. Deste modo tendo o arguido sido indevidamente condenado numa pena acessória de proibição de conduzir
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Relator: VASQUES OSÓRIO
liberdade, e a inocência do arguido se presume até ao trânsito da sentença condenatória; 4. Deste modo tendo o arguido sido indevidamente condenado numa pena acessória de proibição de conduzir
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido; II – O regime do julgamento sem a presença do arguido, resultante do Dec.-Lei 320-C/2000 de 15-12, representou ... anterior da Lei 59/98 de 25-8: após a notificação pessoal da sentença, o arguido condenado deixou de poder requerer novo julgamento. III – O arguido que prestou TIR em conformidade
Relator: LUÍS COIMBRA
permanência na habitação aplicadas em processo diferente quando o facto por que o arguido for condenado tenha sido praticado em data anterior à da decisão final do processo no âmbito ... Assim, se os factos praticados no domínio de um processo - pelos quais o arguido foi condenado, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, na pena de oito anos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
modificação da matéria de facto as assistentes associam apenas a pretensão de ver o arguido condenado em medida de pena superior, pelo que lhes falece legitimidade para recorrer do acórdão ... pena. II. Uma vez que a impugnação da assistente nunca resultaria a condenação do arguido pelo crime de ameaça de que vem absolvido, por falta de apuramento dos factos relativos
Relator: VASQUES OSÓRIO
condenado recusa prestar o trabalho quando, após colocação no posto de trabalho o não inicia como, iniciando-o, vem a interromper a prestação de forma ininterrupta e definitiva ... revogação da PTFC e o cumprimento da pena de prisão substituída; 3.- Tendo o arguido, condenado a trezentas e noventa horas de trabalho a favor da comunidade, dado início
Relator: RENATO BARROSO
Para o arguido, condenado em pena com execução suspensa, o que é relevante é a leitura e/ou a notificação da sentença, pois é com este acto que toma conhecimento ... sentença é um acto interno e formal da secretaria do tribunal que para o arguido é totalmente estranho, pois dele não tem conhecimento, nem é notificado, por si não controlado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
como a pena principal, não impondo a lei especial formalismo para a comunicação ao arguido da pena acessória que lhe foi aplicada e encontrando-se aquele obrigatoriamente assistido por defensor ... criminal, nomeadamente nas disposições relativas à execução das penas acessórias, não prevê que o arguido condenado em pena acessória de proibição de conduzir seja notificado da data
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
momento em que surge, de modo definitivo e seguro, a solene advertência ao arguido. O trânsito em julgado obstará a que com essa infração ou outras cometidas até esse trânsito ... compreende a decisão que já, num conhecimento superveniente de concurso, haja condenado o arguido numa pena única
Relator: SÉNIO ALVES
Razões de prevenção geral desaconselham a aplicação da pena de admoestação a arguido condenado pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez
Relator: TERESA BALTAZAR
Não deve ser suspensa a execução da pena de prisão de arguido condenado por crime de violência doméstica, mesmo sendo primário, se se provar que ele não tem respeitado
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
pena de proibição de conduzir veículos automóveis, e o arguido foi condenado em tal pena, sem que tenha sido dado cumprimento ao disposto no Artigo 358º
Relator: ANA BARATA BRITO
pena, nos quais se incluem os factos relativos à personalidade do condenado. 2 - Se o arguido está ausente, a prova dos factos pessoais - relevantes para a medida da pena preventiva ... bastar-se com o teor do CRC. A indispensabilidade do conhecimento da personalidade do condenado não diminui na razão inversa da dimensão do seu passado criminal. 3 - Na ausência
Relator: TOMÉ BRANCO
prisão é revogada sempre que, no seu decurso, o condenado cometer crime pelo qual venha a ser condenado, e revelar que as finalidades que estavam na base da suspensão não ... revogada a suspensão da execução da prisão decidida num processo em que o arguido foi condenado por crimes de roubo e furto, se menos de três meses depois do trânsito
Relator: SÉNIO ALVES
deve apreciar – artº 379º, nº 1, al. c) do CPP -, a sentença onde, condenado o arguido numa pena de 10 meses de prisão, o julgador se não pronuncia sobre
Relator: MARTINHO CARDOSO
Tendo o arguido sido condenado na pena de seis meses de prisão efectiva, impunha-se ao tribunal a ponderação sobre o cumprimento dessa pena em regime de permanência na habitação
Relator: JORGE JACOB
sentença não reduzida a escrito, proferida no âmbito de processo sumário, que condena o arguido em pena privativa da liberdade (no caso, pena de prisão a cumprir por dias livres
Relator: GILBERTO CUNHA
Não é de suspender a execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado se este, pelo seu passado criminal recente, revela profunda insensibilidade e indiferença perante
Relator: ALBERTO BORGES
arguido foi condenado em pena de prisão suspensa na execução sob a condição prevista no art. 14.º, n.º 1, do RGIT, sem que o tribunal se pronunciasse sobre
Relator: JOÃO AMARO
pressupostos para a sua realização. II - Qualquer pena de prisão em que o arguido tenha sido condenado, muito embora já cumprida, deve integrar o cúmulo jurídico e, a final
Relator: SÉRGIO CORVACHO
processo atingiu o momento da decisão final, sem que tivesse dada ao arguido aquela possibilidade, terá o procedimento contra-ordenacional de retroceder para a fase administrativa, com a consequente separação ... criminais com a soma quantitativa das penas da mesma natureza em que o arguido foi anteriormente condenado, em processos anteriores, tem subjacente uma estranha noção de «acumulação» da responsabilidade criminal