18/09.8TAMMV.C1
Relator: JORGE JACOB
Tendo o tribunal a quo determinado a medida da pena que impôs ao arguido com total omissão da factualidade inerente às suas circunstancias pessoais, nomeadamente, as relativas à sua inserção ... fosse de todo em todo impossível obtê-los, como frequentemente sucede nos casos de arguidos ausentes em parte incerta e relativamente aos quais não é possível proceder a inquérito