05203/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seja, os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº ... processo, mais se devendo referir que, em todo o caso, sempre seriam de conhecimento oficioso (cfr.artºs.494 e 495, do C.P.Civil). Por último, sempre se dirá que o deficiente
- TRIBUNAIS ARBITRAIS
- REGIME DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA EM DIREITO TRIBUTÁRIO (DEC.LEI 10/2011, DE 20/1)
- PRINCÍPIOS PROCESSUAIS INERENTES AO PROCESSO ARBITRAL
- RECURSO DE DECISÃO PROFERIDA POR UM TRIBUNAL ARBITRAL (ARTºS.25, 27 E 28, DO RJAT)
- NULIDADE DA SENTENÇA. ARTº.668, Nº.1, AL.D), DO C. P. CIVIL. EXCESSO DE PRONÚNCIA
- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NOÇÃO