438/11.8TBTND.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: FILIPE MELO
I – A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O crime de condução perigosa de veículo é um crime de
Relator: MOISÉS SILVA
Os danos não patrimoniais sofridos pela mulher do condutor do veículo automóvel
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo a Autora , com 43 anos de idade, sido atropelada por
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: LUIS CRAVO
I – Nas acções de cobrança de dívidas hospitalares, nos termos do art
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A condução, pelo arguido, de um veículo pesado de mercadorias, ostentado
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Como decorre da epígrafe do artigo 64º do Código da Estrada
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Uma actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O nosso ordenamento jurídico considera o acidente “in itinere”, como acidente
Relator: MOISÉS SILVA
Os danos não patrimoniais sofridos pelos pais do condutor do motociclo a