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  1. TRCcitado por 3

    61/10.4TAACN.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    referência à prática de atos sexuais de relevo, não pune a ingerência na formação da vontade de quem se prostitui mas apenas o aproveitamento que alguém faz de uma prática

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2013

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    exploração, em regime de exclusividade, de um sistema de transporte coletivo fundado no aproveitamento do subsolo da cidade Lisboa à Metro SARL – empresa cujo capital era detido na quase totalidade ... nacionalização, a qual assumia também a posição detida pela Metro SARL em todos os atos e contratos por ela celebrados; 7.ª – Pelo Decreto-Lei n.º 439/78