325/09.0TBCTB.C2
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A herança indivisa com titulares determinados não integra o conceito de
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A herança indivisa com titulares determinados não integra o conceito de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para determinar se o acidente de que o segurado foi vítima
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já
Relator: FREITAS NETO
1. O artigo 1083.º do Código Civil, na redacção que lhe
Relator: RAMALHO PINTO
I – Com a revisão do CPT/2009 e com a instituição da nova
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – São elementos constitutivos do contrato de mútuo: a) – A entrega a
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, os bens não licitados por qualquer dos
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Os três elementos a considerar para que o acidente seja qualificável
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Na acção de demarcação, ao autor compete alegar e provar os
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dos acordos preparatórios, dada a sua evidente natureza não contratual, emergem
Relator: CORREIA PINTO
I - Para que exista ameaça penalmente relevante, o anúncio do mal tem
Relator: TELES PEREIRA
I – O requisito da reciprocidade de créditos previsto, quanto à extinção de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na sub-rogação legal verifica-se uma sucessão, uma transmissão do
Relator: OLGA MAURÍCIO
1. - Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A boa fé, enquanto princípio geral e norma de conduta que
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A reconstituição do facto, meio autónomo previsto no artigo 150.º
Relator: JAIME FERREIRA
I – Resulta do disposto no artº 60º, nº 1 do CIRE (aprovado
Relator: ALICE SANTOS
1.- O ato decisório, deve ser fundamentado, nos termos do disposto nos